Privacidade é ou não um direito fundamental?
Para quem quer que já tenha 'passado os olhos' sobre a Constituição Federal, a pergunta acima parece, no mínimo, tola. O inciso X, do art. 5., não poderia ser mais claro ao declarar invioláveis, dentre outros atributos, a intimidade e a vida privada das pessoas.
Ainda assim, lá vamos nós, entre os nossos sustos e surpresas, perambulando entre as soluções 'de ocasião' que se procura dar a problemas 'de sempre', na nossa Terra Brazilis.
A Folha de São Paulo, no último dia 04.06.06, veiculou notícia com o título "Governo quer vender dados dos paulistas".
O projeto, apresentado um dia antes pelo Secretário de Estado Saulo de Castro Abreu Filho, autoriza que empresas particulares administrem e vendam a base de dados com a ficha pessoal de todos os cidadãos que tiraram documento no Estado. "Hoje, por lei", diz a matéria, "o sigilo e a manutenção dos dados são responsabilidade do Poder Público".
O objetivo primordial da medida é o de que, ao transferir tais dados a empresas privadas, por meio de licitação, a elas seja também transferido, juntamente com a possbilidade de comercialização dos arquivos, o ônus de digitalizar a base de dados, que conta hoje com cerca de 45 milhões de fichas datiloscópicas e 60 milhões de registros criminais (algo que, estima-se, custaria à empresa privada cerca de R$500 milhões de investimento inicial).
A comercialização desses dados para, por exemplo, empresas e seguradoras, permitirá claros 'avanços'. Prefiro transcrever literalmente um trecho da notícia: "Com isso, uma loja poderá negar um serviço a alguém que já cumpriu pena por algum crime; uma seguradora de carros poderá descobrir que o cliente já registrou ocorrência de acidente de trânsito e aumentar o valor de uma apólice."
Mais um trecho de transcrição, por sua relevância: "Um dos maiores problemas que deverão ser enfrentados com o repasse das informações dos cidadãos para o setor privado é o mesmo que envolve a base de dados de empresas de telefonia e da própria Receita Federal. Na rua Santa Ifigênia (região central de São Paulo), a poucos metros da sede da 1ª Delegacia Seccional da Polícia Civil, vendedores ambulantes negociam ilegalmente, por aproximadamente R$ 100, CDs piratas com dados pessoais --como endereço, CPF, renda anual e número de telefone."
Com a objetividade que sempre tento emprestar aos comentários que aqui lanço, esse 'projeto' me parece simplemente assustador. Em nome de um 'benefício à segurança pública', patrocina-se um flagrante desserviço à segurança privada de cada um dos cidadãos, que terão seus dados 'oficialmente esbulhados'. Nem preciso comentar o tamanho da inconstitucionalidade que me parece em tela - gritante, na verdade.
Não bastasse o público e explícito reconhecimento da incompetência do Estado para cuidar de um tema tão delicado e 'tão público' (dá para imaginar a 'privatização da segurança pública'???), somos obrigados a nos ver como alvos uma proposta tão escandalosamente lesiva à cidadania - e patrocinada por quem, mais uma vez? Pelo próprio Estado, é claro.
Simplesmente abominável.
Intertexto: Comentários e Novos Textos
Comentários.
Tudo o que um texto de blog mais quer é gerar comentários. Ao menos os meus
textos querem isso. A partir deles outros textos podem ser gerados – como agora,
por exemplo. O texto anterior gerou provocações que, pelo visto, surtiram
resultado. Ao invés de responder a cada um dos comentários, opto por dar
continuidade ao tema, valendo-me de todas as observações anteriormente colocadas
pelos leitores deste blog.
‘Criticar
por criticar’ – um velho hábito, neste país –, como diz o comentário do
Gedorvargas, de fato, não cabe. Ao contrário, o que se procura (e esta é a exata
finalidade de espaços como este!) é alcançar, por meio de uma percepção mais
aprofundada, melhores condições para melhorar o ‘estado de coisas’ à nossa
volta.
Representatividade,
como bem sugere o Flávio, é, de fato, a questão fundamental, quando temos por
foco o ‘estado de coisas’ de nossa cena política (amplamente, e não apenas
partidária ou eleitoralmente considerada).
Sem
maiores incursões teóricas, que não caberiam aqui, vale atentar para um fato
que, na maioria das vezes (nas faculdades de direito, principalmente), passa ao
largo dessas reflexões: a ‘representação política’ surgiu, justamente, para
limitar a democracia – tomada, aqui, com o sentido de um regime baseado
na ‘participação popular’.
Fala-se
em ‘representação’ como mecanismo essencial à democracia. No Brasil (como em ‘n’
outros países, aliás) vige, em termos teóricos e retóricos, um regime de
‘democracia representativa’. Há uma infinidade de questões que se pode opor,
conceitualmente, a esse ‘modelo’. Para isso, vale à pena ler Robert Dahl, um dos
mais respeitados cientistas políticos norte-americanos – em especial, posso
citar a obra On democracy.
Centrando
foco na ‘terra brazilis’, pensemos, antes de tudo, no ‘pluralismo partidário’
que se oferece a nós, eleitores, como princípio constitucional de nossa ordem
política. Melhor seria falar em ‘oportunismo partidário’, dada a absoluta simplicidade com que se
mudam discursos, legendas, ‘ideais’. Todos eles cabem em qualquer desses
‘clubes’, que não fazem mais, na prática, do que monopolizar o acesso à disputa
eleitoral, garantindo a perene permanência desse mesmo ‘estado de coisas’ que
tanto nos entristece.
Não, meu
caro Flávio, o ‘levante popular’ não virá, creio eu – como acho que você também
crê. Isso, por inúmeras razões, dentre as quais, justamente, a apatia da
população, à qual você também faz menção. Não creio que essa apatia se dissipe
facilmente. O ‘estado de coisas’ que nos aflige não é algo dado; é fruto de
nossa própria semeadura, ao longo de mais de 500 anos.
Por mais
que não nos vejamos espelhados por nossos ‘representantes’, o triste fato, me
parece, é que o cenário montado pelos ‘políticos profissionais’ apenas reflete
uma sociedade, em parte, doente, em parte, incapaz de
reagir.
Doente,
porque, mostra a nossa história, no Brasil, nunca se quis ‘mudar’ o ‘estado de
coisas’; as disputas sempre foram no sentido de ‘fazer parte da corte’, não de
destitui-la. Incapaz de reagir, em grande medida, justamente por força desse
oligopólio batizado pela Constituição Federal de ‘pluralismo partidário’, que
detêm, com exclusividade, a prerrogativa de concorrer aos cargos
eletivos.
Por fim,
caro Arthur, quanto aos exames de Ordem e concursos públicos para carreiras
jurídicas, penso que, de fato, cabe aos alunos um papel fundamental na melhoria
desse panorama macabro. Aprender as ‘regras do jogo’ não significa concordar com
elas. Falamos em apatia, logo acima, não? Pois bem. As faculdades de direito,
nesta ‘República dos Bacharéis’ que sempre foi o Brasil (“Os aprendizes do
poder”, Sérgio Adorno, uma ótima leitura!), continuam sendo um dos principais
focos de reprodução dessa tal apatia, desse tal ‘estado de
coisas’.
Abraços
e até a próxima.
Exames de ordem e concursos públicos para carreiras jurídicas:
a indústria continua a crescer
Os percentuais de reprovação dos últimos exames da OAB têm beirado os 90%, já há algum tempo. Diversas podem ser as razões para esse estado de coisas, na verdade.
Que o ‘ensino jurídico’ vai mal, um mar de gente já disse (eu, inclusive, no meu trabalho de mestrado, que foi publicado pela Edicamp, em 2002: “Ensino jurídico: uma abordagem político-educacional”); mas... o que será que se tem em mente, afinal, quando se diz que ele ‘vai mal’?
As respostas cabíveis demandariam um texto de dimensões incompatíveis com este espaço e, além disso, quero me ater, aqui, ao tema que dá título a estas reflexões.
Depois de chegarem à faculdade sem uma formação básica suficiente para tanto - e de serem massacrados durante ela, na maioria das vezes - os alunos terão de enfrentar novos ‘vestibulares’ para dar início a qualquer carreira jurídica: exames de Ordem ou concursos públicos.
Em ambos esses 'funis', pelos quais cada vez menos deles conseguem passar, uma evidência se apresenta clara, sem chance de disfarce: esses novos ‘vestibulares’ são, assim como os que esses mesmos alunos prestaram antes de ingressar no curso superior, uma portentosa indústria.
Como dizia um amigo do meu pai: “nunca vi enchente de água limpa”. Não só o número de cursos jurídicos, no Brasil, cresceu como se gostaria que tivesse crescido o IDH, e é hoje francamente superdimensionado, com a absoluta complacência do MEC, mas, também, em paralelo, o número de estudantes que tentam recorrer aos ‘cursos preparatórios’ para esses exames cresce de forma invejável, com um ‘detalhe’ que os torna ainda mais ‘interessantes’: em regra, eles custam muito mais caro do que os próprios cursos jurídicos oferecidos pela maioria das faculdades particulares.
Um dos mais talentosos escritores (e educadores) deste país, Rubem Alves (leitura obrigatória!), não se cansa de repetir que não acredita em exames oficiais (inclusive os vestibulares que, segundo ele, poderiam ser substituídos por sorteios, com o mesmo efeito prático, porém com menos violência) para avaliar a qualidade do ensino.
O que se aprende não é aquilo que se ‘vomita’ em exames como esses; por isso mesmo, eles não se prestam a avaliar, de forma alguma, se os candidatos estão ou não habilitados a exercer as carreiras que pretendem seguir. Prestam-se, quando muito, a revelar mediocridade de todo o nosso processo educacional, que - ao menos de forma coerente com toda a pobreza que o caracteriza - ainda precisa se valer de testes mnemônicos para aferir a qualidade da produção em série.
Numa perfeita produção em série, não cabem diferenças. Elas são ‘anomalias’. Para repeli-las existem os ‘controles de qualidade’ (e de mercado...). No nosso contexto, os exames aos quais aqui nos referimos.
As diferenças sempre incomodaram - algo especialmente válido num universo em que, segundo o mote, o que se busca, primordialmente, é a ‘segurança’. De quem? Para quem? Não, não cabe ir tão longe. As faculdades de direito não têm espaço para esse tipo de questionamento. Ainda bem que já existe a Internet.
Do barulho excessivo ao silêncio ensurdecedor
Acabo de criar um outro blog (Blog do André Luiz, em http://blogdoandreluiz.blogspot.com). Ali, pretendo me dedicar a outros temas que, creio, não caberiam aqui (música, principalmente). O texto que segue aqui é o mesmo publicado na primeira inserção desse outro blog. Acho que cabe, para as reflexões que pretendo levantar neste espaço, também.
Estou à caça de notícias e informações sobre o mundo da música na Internet. Textos que valham à pena, que mereçam gerar outros textos (essa, aliás, é a lógica da Web: o hipertexto).
Achei há pouco um texto interessante em codigolivre.podacastbrasil.com, de autoria de seu editor, Ricardo Macari : "A política apenas reflete a sociedade; se a sociedade está sem Ética, chafurdando no jeitinho, na lei de Gerson, natural que a politica também esteja."
Concordo. A ponto de achar que esse texto merece outro, que gere uma nova reflexão, a partir dele.
As notícias do planalto central assustam. Não porque sejam novas ou inesperadas, mas porque abrem brechas para (falsos) discursos moralizantes. Não surpreenderá se em breve começarmos a ouvir, nos mais diferentes círculos, que 'está faltando comando'. Já vimos esse filme - e o ingresso para aquela interminável sessão (que durou 21 anos!) ainda continua sendo pago, por todos nós, diariamente.
Blogs, podcasts, música independente proliferando como nunca. Idéias circulando. Vida. Nada disso cabe sob estrito 'comando'. A falta de ética, quando convenientemente distorcida por alguns, pode conduzir à impressão de falta de 'comando'. Onde houver 'comando' em excesso, não haverá espaço para nada disso. Só para o silêncio - e "paz, sem voz, não é paz; é medo".
Até uma próxima.
Planos de saúde: o fim dos individuais, os riscos dos coletivos
Segundo dados da ANS, em 12.2005, havia mais de 36 milhões de consumidores de planos privados de saúde, no Brasil. Cerca de 38,5% deles, titulares de planos ‘antigos’, anteriores à Lei 9.656/98 (e não sujeitos às suas normas, portanto) e outros 61,5% beneficiários de planos ‘novos’, contratados posteriormente à edição daquela lei, ou a ela adaptados.
Dentre os ‘novos’ contratos, menos de 1/4 deles (cerca de 15% do universo total de contratos em vigência, entre ‘antigos’ e ‘novos’), vigem sob a modalidade individual (ou familiar).
Sobre os planos individuais, somente podem ser aplicados os reajustes anuais dentro de tetos previamente autorizados pela ANS. Na modalidade coletiva, os percentuais de reajuste são fruto de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou seguradora, sem necessidade de prévia autorização pela ANS.
Além disso, os planos coletivos, nos termos da Lei 9.656/98, apresentam a possibilidade de rescisão unilateral, pelas operadoras, o que se veda no caso dos individuais / familiares.
A não sujeição às autorizações prévias e aos tetos para reajustes, pela ANS, somada à possibilidade de rescisão unilateral, fez com que os planos coletivos se transformassem, definitivamente, na ‘menina dos olhos’ das operadoras e seguradoras de saúde privada, no Brasil.
No mercado atual, proliferam as ofertas de planos coletivos por adesão. Não raro, já se fala em cobertura ‘coletiva’ para grupos de 3(!?!?) pessoas.
Já o plano individual / familiar está em franca extinção. As maiores empresas do setor (Bradesco e Sul América), por exemplo, sequer o oferecem mais. Dentre aquelas que (formalmente) o oferecem, a diferença de preços o torna absolutamente inviável (por vezes, a mesma cobertura chega a custar o dobro, na modalidade individual / familiar).
As decisões judiciais mais recentes sobre as garantias aplicáveis aos contratos coletivos, no tocante à possibilidade de rescisão unilateral dos contratos, pelas operadoras, são francamente desanimadoras. Alarmantes, para ser mais preciso. O TJ-SP, por exemplo, em decisão recente (noticiada aos 12.02.06, no site “Consultor Jurídico”) reconheceu à operadora o direito de rescindir unilateralmente o contrato coletivo que mantinha com determinada pessoa jurídica, porque o mesmo não mais apresentava interesse econômico, para a operadora. A decisão não foi unânime, mas sinaliza uma tendência preocupante de entendimento majoritário, por parte de nossos Tribunais.
Permitir a rescisão unilateral, pelas operadoras, é ignorar os direitos do consumidor, conform estabelecidos no CDC: boa-fé objetiva, vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor, iniqüidade (art. 4o. , III; art. 39, V; art. 51, IV e § 1o., I, II e III).O CDC brasileiro é uma das melhores leis de defesa do consumidor de todo o mundo; ainda assim, como toda lei, depende de sua efetiva aplicação, pelos órgãos competentes. Sem isso, no contexto presente, estamos objetivamente indefesos.
Em tempo: se o mercado de planos individuais e familiares está em acelerada extinção, e os planos coletivos fogem à alçada da ANS (ao menos no tocante a temas absolutamente cruciais, como os aqui apontados), cabe perguntar: dentro em (muito) breve que mercado a ANS estará regulando, afinal???
Enquanto isso, notícia divulgada hoje no “Portal Nacional de Seguros” (http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=39409), mostra que o setor de seguros privados de saúde apresentou um crescimento e uma lucratividade surpreendentes, no primeiro trimestre de 2006, comparando-se os resultados ao mesmo período de 2005...
Reclamações de consumo? Pois não, dirija-se ao 'bispo'...
O nosso CDC é reconhecido como uma das mais bem elaboradas leis de defesa do consumidor em vigência, em todo o mundo. Ainda assim, lamentavelmente, como consumidores, continuamos a ser sistematicamente desrespeitados, dia a dia.
Nesse texto, tenho em mente, de forma específica, os chamados ‘serviços públicos’, quase totalmente prestados, hoje, por empresas concessionárias. Quem de nós, para fazer qualquer tipo de reclamação, já não precisou recorrer aos infernais sistemas de atendimento telefônico dessas empresas? Quem de nós já não passou pela via crucis de insuportáveis gravações (não raro com ‘musiquinhas’ horrorosas de fundo), oferecendo serviços que não queremos e opções que não nos dizem nada, até chegar a alguma opção de atendimento humano, do outro lado da linha?
Às vezes, considerando que esses atendentes (terceirizados, na maioria dos casos) não têm alçada para mais do que ler telas de respostas prontas (que, em regra, não trazem solução alguma para nossos problemas), chegamos até a lamentar que alguém nos tenha atendido.
Os postos de atendimento pessoal de TODAS essas empresas não fazem mais do que vender produtos e serviços. Quando muito, emitem segundas vias de contas. Reclamações? Só de forma impessoal, pelo bendito teleatendimento, com ‘musiquinhas’ e respostas vazias, ou... indo ao Procon.
Talvez isso explique porque os Procons do Brasil inteiro, ano a ano, registram recordes de reclamações contras empresas de telefonia e de energia elétrica, por exemplo.
A ‘explicação’ dada por essas empresas para sua perene ‘liderança’ no número de reclamações nos cadastros dos Procons de todo o país é tão simples quanto frágil. Seriam elas as mais reclamadas por serem as que dispõem do maior número de consumidores. Não que isso não seja verdade; o problema é que esse enfoque quantitativo, apenas, mascara convenientemente o caos.
A imprensa que cobre a defesa do consumidor espera ansiosamente, ano a ano, pelo dia 15 de março, quando os Procons divulgam seus cadastros anuais de reclamações fundamentadas. Seria ótimo, se esse interesse não fosse tão predominantemente voltado a criar ‘rankings’ absolutamente inúteis. De que nos adianta saber que a empresa ‘X’ foi a ‘campeã’ de reclamações? Qual a conseqüência efetiva desse ‘título’, para empresas detentoras de monopólios regionais? Algum de nós terá a opção de mudar de fornecedor de serviços de telefonia fixa ou de energia elétrica, por exemplo, em função desses ‘rankings’? Não.
O que importa não é saber quem teve maior número de reclamações junto aos Procons; importante seria divulgar (com o devido destaque) que, ano a ano, desde que essas empresas passaram a operar os serviços públicos, mediante concessão, os problemas mais reclamados são OS MESMOS; que boa parte dos abusos por elas cometidos se dá com o respaldo de resoluções no mínimo ambíguas, editadas pelas Agências Reguladoras; que os números apresentados pelos Procons são uma minúscula mostra da dimensão real dos problemas, pois, na prática, esses órgãos, mesmo dispondo de estruturas operacionais limitadíssimas, tornaram-se os ÚNICOS ‘balcões’ de atendimento pessoal a reclamações dessa natureza.
Não sou mais diretor do Procon/SP. Não sou mais ‘o bispo’ que recebe as reclamações angustiadas da população que paga, direta e indiretamente, pela manutenção desse estado de coisas. No entanto, ainda sou pai e professor (de direito do consumidor, inclusive). Por isso, me choco ao perceber que minhas filhas (e meus alunos) continuam a custear o ÚNICO serviço de atendimento pessoal de algumas das empresas mais lucrativas em operação no Brasil.
Os salários dos funcionários dos Procons, evidentemente, são pagos pelo Estado, com dinheiro proveniente da arrecadação de tributos. Será que alguém poderia me explicar por que, até hoje, as Agências não fizeram NADA para obrigar essas empresas a prestar o MAIS BÁSICO dos serviços, que seria o de atender às reclamações de seus consumidores, sem que esse custo tenha de ser suportado pelo Estado e, em última análise, pelos próprios consumidores, que, além de pagar as tarifas, recolhem tributos?
As Agências, até aqui, limitam-se a impor ‘atendimento’, sem especificar a forma pela qual ele deverá ocorrer. Com base nessa ‘omissão’, o fato é que TODAS elas fecharam seus postos de atendimento a reclamações; hoje, só mantêm ‘lojas’, por meio das quais não se consegue efetivar reclamações. Para isso, pessoalmente, só resta recorrer ao ‘bispo’ (leia-se, ao Procon)...
STF, bancos e consumidores
O STF, finalmente, vem dando andamento (lento, como em regra, no contexto do Judiciário) ao julgamento da ADIN dos bancos, que pretendem que o Código de Defesa do Consumidor não seja aplicável às suas atividades. Embora tenha sido suspensa mais uma vez a votação final, na semana passada, já são, até o momento, 5 votos pela total improcedência da ação e 2 pela parcial procedência (uma mais 'brando', que apenas exclui o controle sobre taxas de juros do alcance do CDC, e outro que, de fato, 'rasga' o CDC, em se tratando de atividades bancárias).
Parece que, ao menos nesta empreitada, o setor financeiro não auferirá um grande lucro. Vamos esperar (e torcer).
Vamos lá
Olá. Obrigado pela visita. Sou advogado e professor universitário, lecionando, hoje, Direito Civil e Direito do Consumidor, no Centro Universitário Padre Anchieta, em Jundiaí/SP. Fui diretor de atendimento e orientação ao consumidor da Fundação Procon/SP, entre 2003 e 2005..
Ainda não sei ao certo o que significa ter criado um blog, mas, de qualquer forma, me seduz a idéia de que estou diante de páginas em branco e das infinitas possibilidades que elas abrem..
Ainda também não consigo imaginar o que esse espaço poderá se tornar, nem mesmo quais serão os seus visitantes, eventuais ou habituais. Que bom; se já soubesse tudo isso, de antemão, não teria a mesma graça..
Vejamos.
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